Prefeito Edmilson dá calote milionário em prestadora de serviço de limpeza urbana

Prefeito Edmilson dá calote milionário em prestadora de serviço de limpeza urbana
Reprodução

A Prefeitura Municipal de Belém contratou o consórcio Ciclus Amazônia a peso de ouro a partir deste mês para realizar os serviços de coleta e limpeza urbana de Belém ao custo de quase R$ 33 milhões mensais. Mas deixou um imenso passivo com as antigas prestadoras que realizavam o serviço na cidade, como a empresa BA Meio Ambiente, que possui cerca de R$ 30 milhões a receber da administração de Edmilson Rodrigues referentes a 6 meses de pagamentos não realizados.

 

Em reunião ocorrida na presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região na última segunda-feira, sob a liderança do desembargador presidente Marcus Augusto Losada Maia, e na presença da coordenadora de conciliações no âmbito da Justiça do Trabalho, desembargadora Francisca Oliveira Formigosa; foi discutido com a Prefeitura Municipal de Belém, representada por procuradores municipais e a secretária de Finanças do município (Sefin), Káritas Rodrigues, um acordo judicial junto aos trabalhadores da empresa B A Meio Ambiente e sindicato para que recebam as verbas rescisórias dos contratos de trabalho encerrados por ocasião do início das atividades da concessionária Ciclus Amazônia.

A empresa se dispôs a ceder créditos havidos junto à Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) para que todos os seus trabalhadores possam ser devidamente indenizados. O acordo, entretanto, dependerá da boa vontade da administração municipal para depositar os valores devidos diretamente em conta judicial, com a anuência da entidade sindical representante da categoria.

O acordo em questão deverá ser o maior já registrado no Tribunal do Trabalho do estado do Pará: dos cerca de R$ 30 milhões devidos pela prefeitura à BA, mais de R$ 18 milhões se devem apenas às verbas rescisórias e indenizatórias dos 1001 trabalhadores da empresa, devendo bater todas as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para resoluções amigáveis de reclamações trabalhistas.

 

Por: Sávio Barbaosa